
A Justiça Eleitoral de Sergipe recebeu 145 denúncias pelo aplicativo Pardal desde o início do funcionamento da ferramenta, em 16 de agosto. Desse total, 76 denúncias já resultaram na abertura de processos para apuração de possíveis irregularidades durante as Eleições 2026.
Entre os registros recebidos, estão denúncias relacionadas a carro de som e minitrio, propaganda na internet, outdoors e outdoors eletrônicos e propaganda em vias públicas. Até o momento, foram registradas 18 denúncias envolvendo carro de som e minitrio, 25 relacionadas à propaganda na internet, duas sobre outdoors e outdoors eletrônicos e 37 referentes a propaganda em vias públicas, incluindo casos de wind banners afixados de forma a produzir efeito semelhante ao de outdoor.
O Pardal é uma ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para que eleitoras e eleitores comuniquem possíveis irregularidades em propaganda eleitoral. Para registrar uma denúncia, é necessário relatar objetivamente o ocorrido e, sempre que possível, apresentar fotos, vídeos, áudios ou documentos que possam comprovar ou indicar a irregularidade, além de informações que permitam identificar o local, a propaganda e os possíveis responsáveis.
As denúncias são acompanhadas diariamente pelos cartórios eleitorais e passam por uma etapa de triagem antes da adoção de eventuais providências. O simples recebimento de uma denúncia pelo aplicativo não significa que uma irregularidade tenha sido constatada.
Durante a análise, podem ser arquivadas denúncias que não apresentem os requisitos mínimos, que não estejam relacionadas a situações de propaganda eleitoral passíveis de atuação da Justiça Eleitoral, que apresentem provas incompatíveis com o fato relatado ou que sejam repetidas em relação a uma denúncia já processada.
Quando a situação estiver dentro da competência da Justiça Eleitoral e houver elementos que justifiquem a continuidade da apuração, a denúncia é formalizada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIPE).
O procedimento reúne informações como o denunciante, o beneficiário da propaganda, o partido ou a coligação envolvida, o responsável pela divulgação, o meio utilizado, o cargo em disputa e o tipo de eleição.
O fluxo está previsto no Provimento nº 3, de 4 de agosto de 2026, que estabelece procedimentos padronizados para o tratamento das denúncias de propaganda eleitoral irregular recebidas pelo Pardal nos cartórios eleitorais de Sergipe.
Fonte: TRE/SE

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