Eleitor tem até 6 de dezembro para justificar ausência

(Foto: Arquivo Infonet)

O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições Municipais 2012, no dia 7 de outubro, por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência, poderá apresentar a justificativa até o dia 6 de dezembro.

A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais. O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, é necessário também apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

Consequências

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.

Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.

Eleitores no exterior

Os eleitores residentes no exterior, e que já se cadastraram para votar no país onde moram, não votam e nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.

Já os residentes no exterior, que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal, devem justificar a ausência às eleições, no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Fonte: Com informações do TSE

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