Para votar nas Eleições Municipais de 2024, nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (se houver 2º turno na sua cidade), é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral. Mas como saber se a minha situação está regular?
Se liga aí que a gente te explica como verificar se você tem alguma pendência e o que é preciso fazer para regularizar o título de eleitor.
Como verificar a minha situação?
É simples e rápido: basta acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida, selecione a opção “Consultar Situação Eleitoral” e informe o número do título, o CPF ou o nome completo. Pronto!
Situação: Regular
Significa que o título de eleitor está disponível. Ou seja, você pode votar sem problemas. Lá também é possível solicitar a transferência, a revisão ou a emissão da segunda via do documento.
Já os débitos…
Mas atenção! Isso não significa que você não está em dívida com a Justiça Eleitoral. Por isso, consulte se há débitos eleitorais.
Situação: cancelado
Na condição de cancelado, o título fica indisponível para voto e só está habilitado para transferência ou revisão. Os principais motivos do cancelamento são ausência à votação (três eleições consecutivas sem apresentar justificativa) ou o não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde você vota.
Situação: suspenso
O título suspenso também impede a eleitora ou o eleitor de votar. A suspensão ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar), condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (em que não caiba mais recurso), entre outros.
Como regularizar o título?
Volte à página do Autoatendimento Eleitoral, clique em “Regularize seu título eleitoral cancelado” e forneça os documentos solicitados (foto, número do RG, etc.). É rápido e dá para fazer tudo pela internet. A ferramenta é válida tanto para quem mora no Brasil quanto para quem vive no exterior.
Qual o prazo?
Eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para regularizar a situação eleitoral.
Saiba mais sobre o título eleitoral.
Fonte: TSE
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