A pedido do Ministério Público de Sergipe, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o Poder Judiciário decretou a indisponibilidade de bens e rendas do prefeito do Município de Estância, Gilson Andrade de Oliveira, do ex-secretário Municipal de Urbanismo, Romualdo Vieira Santos, do atual secretário Municipal de Urbanismo, José Renato Silva Carvalho Júnior, e do procurador-geral do Município, Genilson Andrade Oliveira, até o montante de R$ 13.537.203,56. Confira aqui a liminar
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Estância, os requeridos, integrantes da atual administração municipal, celebraram diversos contratos de limpeza urbana, mediante dispensa de licitação, e prorrogaram ilegalmente desde o ano de 2017.
Segundo o MP, após a instauração de Inquérito Civil (nº 43.18.01.0010) para apurar denúncia, foi constada a existência de um esquema fraudulento que envolve decreto de situação emergencial inexistente, dispensa indevida de licitação e ajustes pactuados com preços superfaturados, provocando incomensuráveis danos às receitas do Município de Estância.
Na liminar, o Judiciário também determinou que as empresas “Viação Atlântico Sul Ltda – EPP”, “Viação Litoral Sul Ltda – VlS”, “Marcos Antônio de Souza Liberal – EPP”, “Ramac Empreendimentos e Serviços Ltda” estão proibidas de participar de novos processos licitatórios e ou de celebrar novos contratos com o Município de Estância.
Determinou, ainda, que as empresas “Viação Atlântico Sul Ltda – EPP”, “Viação Litoral Sul Ltda – VlS”, “Marcos Antônio de Souza Liberal – EPP” apresentem os certificados de registro e licenciamento dos veículos disponibilizados ao Município por meio dos contratos de coleta de lixo e limpeza urbana.
Prefeitura
A Prefeitura de Estância informa que até o momento, 14 de agosto, não foi notificada sobre a decisão liminar da Justiça Estadual. É importante frisar que a Prefeitura de Estância, desde o início da administração, sempre prezou pelo cuidado com o erário público e mantém postura transparente com os órgãos de controle e para com os munícipes.
A gestão municipal reitera que se coloca à disposição para responder quaisquer dúvidas e tomará todas as medidas para esclarecer o que for necessário.
O Portal permanece também à disposição dos demais citados na decisão, através do (79) 9 9916-0211 ou pelo jornalismo@infonet.com.br
Fonte: MPE
*A matéria foi alterada às 13h44 do dia 14/08 para acréscimo de nota da Prefeitura de Estância
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