Justiça determina que Edvaldo retire vídeos postados em redes sociais

Juiz eleitoral determinou exclusão de vídeos do perfil do prefeito Edvaldo Nogueira (Foto: Ana Lícia Menezes/ PMA)

O juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, determinou que o prefeito Edvaldo Nogueira, pré-candidato a reeleição, exclua de seu perfil no Instagram três vídeos cujo teor foi considerado propaganda eleitoral antecipada.

São duas liminares que atendem a pedidos do Partido Cidadania e da pré-candidata a Prefeitura de Aracaju, Danielle Garcia, que alegaram que Edvaldo Nogueira veiculou propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais (Instagram), com pedido explícito de voto.

Uma das liminares trata de um único vídeo. O material foi transcrito na decisão. O trecho inicial diz que Aracaju estava triste e abandonada e que Edvaldo voltou e arrumou tudo de novo, assim como resgatou o orgulho e valorizou “nossa gente”. Outros trechos, que se alternam entre voz masculina e voz feminina, dizem que Edvaldo levou dignidade para lugares esquecidos, modernizou a capital, ergueu verdadeiros monumentos de cidadania, protegeu a população e não deixou a cidade parar. Ao final, uma voz de criança diz: “Conte comigo Edvaldo, porque eu ainda quero continuar contando com você.”

Na sentença, o juiz esclareceu que a legislação específica fixou o dia 23 de setembro para início da propaganda eleitoral, mas admitiu, no entanto, menção à pretendida candidatura; participação no rádio, televisão e internet; uso de redes sociais; exaltação de qualidades pessoais; e posicionamento pessoal sobre assuntos políticos, inclusive na internet.

O juiz explicou também que por outro lado, a legislação proibiu o pedido expresso de voto, a divulgação do número com o qual irá concorrer e a utilização de propaganda paga em rádio e tevê. “O reclamado, no caso dos autos, aparece em meio a elogios à sua Administração como Prefeito Municipal. Já seria uma situação diferenciada à dos outros concorrentes, mas a situação se agrava quando, naquele contexto, populares dizem: conte comigo Edvaldo, porque eu ainda quero continuar contando com você; e ele interage: tamos juntos, pela vida, pela cidade”, destaca o juiz.

Segunda liminar

Uma outra liminar assinada pelo mesmo juiz trata da divulgação de dois vídeos publicados nos dias 4 e 5. Em um deles, a legenda diz o seguinte: “Te convido para seguir me acompanhando aqui pelas redes e ver todas as ideias para fazer Aracaju avançar ainda mais. Tamo junto pela vida, pela cidade!”; e o áudio trazia: “Conte comigo Edvaldo, porque eu ainda quero continuar contando com você.” Já no segundo vídeo, a legenda dizia “Pela vida. Pela cidade”; e o áudio trazia uma música com trecho que diz “Juntos vamos vencer, pode contar comigo, porque nessa caminhada quero contar com você.”

Prefeito Edvaldo Nogueira

A assessoria da pré-campanha de Edvaldo Nogueira informou que cumprirá a determinação da Justiça em relação aos vídeos publicados nas redes sociais, mas ressaltou que irá recorrer da decisão, pois avalia que as peças não desrespeitam a legislação, uma vez que não há pedido de voto nos materiais.

 

Por Verlane Estácio

 

A matéria foi alterada às 20h15 para acréscimo de informação. 
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