MPF aciona TRF para impedir flexibilização de quarentena em SE

Ministério Público Federal contesta autorização de funcionamento de atividades não essenciais em um estado que dispõe de apenas 27 leitos de UTI (Foto: MPF)

O Ministério Público Federal (MPF) – por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) – ratificou o pedido feito ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que determine a suspensão do trecho do decreto estadual nº 40.567, de 24 de março de 2020, que flexibilizou as medidas de distanciamento social em Sergipe, autorizando o funcionamento das atividades industriais em geral e do setor de construção civil, entre outras.

O pedido já havia sido feito ao TRF5 pelo próprio MPF – por meio da Procuradoria da República em Sergipe (PR/SE) –, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Estado (MP/SE). Os três órgãos recorreram da decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que indeferiu as medidas de urgência pleiteadas. Os Ministérios Públicos argumentam que o estado ainda não cumpre requisitos mínimos para realizar, de forma segura, a transição do regime de Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS).

Na petição encaminhada ao Tribunal, a PRR5 reitera os argumentos do recurso e destaca que a medida foi editada sem a devida fundamentação em critérios científicos ou informações estratégicas de saúde – como determina a Lei Federal nº 13.979/2020. As atividades estabelecidas como essenciais pelo decreto estadual incluem hotéis, motéis e pousadas, lojas de material de construção, imobiliárias, concessionárias de veículos, lojas de autopeças, cartórios e tabelionatos, escritórios de arquitetura e engenharia, empresas de assistência técnica e óticas, o que extrapola as definições previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020, que define os serviços públicos e as atividades essenciais.

Com a flexibilização das regras, o governo estadual recoloca em atividade cerca de 40 mil trabalhadores, formais e informais. Enquanto isso, o próprio estado de Sergipe admite – conforme manifestação apresentada ao TRF5 – que, para uma população de 2,3 milhões de pessoas, conta, atualmente, com apenas 27 leitos de UTI e 134 leitos de enfermaria destinados a pacientes com covid-19.

O MPF destaca que os Ministérios Públicos que atuam no caso não têm a intenção de fazer com que o Poder Judiciário substitua o Poder Executivo estadual, em seu papel de determinar quais atividades industriais e comerciais podem voltar a funcionar desde já, no curso desta pandemia. Entretanto, esperam que os decretos estaduais, no mínimo, sejam editados mediante fundamentação estritamente científica e baseados em informações estratégicas de saúde, segundo diretrizes básicas da Organização Mundial de Saúde (OMS), e não motivados por razões puramente políticas e econômicas.

N.º do processo: 0804129-38.2020.4.05.0000 (AGTR – PJe)

O Governo do Estado preferiu não comentar o assunto.

Fonte: MPF/SE

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