
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu recomendação aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos políticos e das federações partidárias em Sergipe para garantir a aplicação efetiva das ações afirmativas e a distribuição transparente de recursos e do tempo de propaganda nas eleições de 2026. A orientação busca conter o esvaziamento tático das campanhas de mulheres, pessoas negras e populações indígenas, assegurando condições equitativas na disputa eleitoral.
A recomendação foi apresentada pelo procurador regional eleitoral José Rômulo Silva Almeida e pelos procuradores eleitorais Gabriela Barbosa Peixoto e Victor Riccely Lins Santos. O documento reforça que as legendas devem respeitar o preenchimento mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero, garantindo o repasse proporcional de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, do Fundo Partidário e do tempo de rádio e TV. Do mesmo modo, no mínimo 30% dos recursos e do horário eleitoral gratuito devem ser destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas.
De forma inédita no pleito de 2026, as diretrizes também contemplam a proteção expressa às candidaturas indígenas. O MP Eleitoral recomenda que as legendas promovam adequação logística e cultural – como a disponibilização de materiais traduzidos para a língua materna e formatos acessíveis de repasse financeiro –, além de atuar no combate à instrumentalização por agentes externos às comunidades.
Para evitar manobras que inviabilizem as campanhas afirmativas, o MP Eleitoral recomendou que a transferência dos recursos das cotas seja realizada até o dia 30 de agosto. Devem ser evitados os repasses na véspera do pleito, manobras de ‘circularidade’ (retorno dos recursos a dirigentes ou campanhas de não cotistas) e a contratação de despesas coletivas sem a comprovação individualizada do benefício à candidatura de cota.
Os diretórios partidários em Sergipe possuem o prazo de dez dias úteis, contados do recebimento, para informar as medidas adotadas. O descumprimento injustificado das recomendações poderá fundamentar o ajuizamento de ações de investigação judicial eleitoral (Aije) e ações de impugnação de mandato eletivo (Aime).
O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e do Ministério Público Estadual. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor.
Fonte: MPF

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