Projeto acaba com transferência de voto de candidatura indeferida

Atualmente, o código anula apenas os votos das eleições majoritárias (Foto: Nelson JR/ Ascom TSE)

O Projeto de Lei 2766/19 torna nulos os votos dados a candidatos que tiveram o registro negado após a data do pleito, ainda que tenham concorrido com o registro deferido. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Claudio Cajado (PP-BA), o texto altera o Código Eleitoral. Atualmente, o código anula apenas os votos das eleições majoritárias (para cargos no Poder Executivo e Senado) dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.

No caso das eleições proporcionais (para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores), a nulidade é parcial, pois pode haver, dependendo da situação, aproveitamento dos votos para a legenda do candidato. O projeto acaba com essa transferência de votos.

“A agremiação não pode ser premiada por ter escolhido em suas convenções um cidadão cujo comportamento e vida pregressa não se coadunem com a moralidade, a probidade e a ética”, disse Cajado. O deputado afirmou ainda que a proposta garante à sociedade “que os votos válidos somente serão computados para os candidatos válidos”.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais