Chega ao Senado nos próximos dias um projeto de lei (PL 2.810/2020) que altera as situações em que uma denúncia falsa deve ser considerada crime. O texto foi aprovado na terça-feira, 4, pela Câmara dos Deputados. O projeto amplia o rol de temas que podem ser classificados como denunciação caluniosa. Segundo o Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940), deve ser punido quem acusar uma pessoa inocente de haver cometido um crime. O PL 2.810/2020 é mais abrangente: aplica de dois a oitos de reclusão para quem denunciar falsamente a ocorrência de crime, infração ético-disciplinar ou improbidade.
Por outro lado, o texto restringe os casos em que uma denúncia falsa deve ser punida. De acordo com a lei em vigor, o crime de denunciação caluniosa pode ser aplicado quando a acusação provocar instauração de investigação policial ou investigação administrativa. Para o autor da matéria, deputado Arthur Lira (PP-AL), essas hipóteses “são muito amplas, genéricas e subjetivas”. O texto aprovado pela Câmara substitui as expressões “investigação policial” e “investigação administrativa” por “inquérito policial” e “processo administrativo disciplinar”.
“Enquadrar como crime todas as situações, sem exceção, em especial os casos de mera apresentação de notícia de fato, ou abertura de sindicância, configura um exagero em matéria de direito penal. Numa sindicância investigativa, por exemplo, não há qualquer prejuízo, pois estará a administração apenas cumprindo o seu dever de apuração. O simples agir da administração, voltado para apurar qualquer fato, não é capaz de caracterizar o crime de denunciação caluniosa”, argumenta Lira.
O PL 2.810/2020 mantém no Código Penal as outras hipóteses em que uma denuncia falsa deve ser considerada crime. Quando der causa a procedimento investigatório criminal, processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.
Fonte: Agência Senado
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