TCE analisará convênios firmados pela Sociedade Semear

TCE vai analisar convênios celebrados entre a Semear e secretarias de Educação  (Foto: Acrísia Siqueira)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) vai analisar os convênios firmados entre a Sociedade Semear e secretarias de Educação Estadual e municipais cuja movimentação financeira totalizou mais de R$40milhões no biênio 2008/2009, conforme o Extrato de Convênios da entidade.

Assim ficou decidido na sessão plenária desta quinta-feira, 31, quando o colegiado autuou o Protocolo 027570/2013, relatado pelo conselheiro Ulices Andrade, que teve origem após o encaminhamento ao Tribunal do Ofício Nº. 57/2013, da promotora de Justiça do Terceiro Setor, Ana Paula Machado Costa Menezes.

Com a autuação, será formalizado o processo correspondente, obedecendo aos trâmites procedimentais do Regimento Interno do TCE, inclusive dando a oportunidade do contraditório e da ampla defesa. A representação então voltará a ser apreciada pelo colegiado já na forma de processo.

Após esta análise inicial da documentação, a equipe técnica da Corte de Contas verificou que foram firmados vários repasses de verbas públicas à entidade sob várias rubricas e com diferentes Secretarias no âmbito estadual e municipal, mas a conclusão foi pela insubsistência de documentação que possibilite uma efetiva análise e conclusão quanto à aplicação dos recursos.

A decisão do colegiado está em sintonia com o parecer do procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, que em seu opinamento levou em consideração as peças informativas que instruem a representação e a materialidade dos fatos e indícios colocados.

O procurador requer ainda que na continuidade da instrução sejam respondidas as indagações efetivadas pelo Ministério Público referentes à fiscalização operacional, com vista à verificação da real e efetiva aplicação (ou não) dos recursos estaduais, bem como a identificação das pessoas/beneficiários atendidos em razão dos programas executados pela entidade.

Fonte: TCE/SE

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