TJ barra gratificação de 200% a servidores públicos de Cristinápolis

Servidores de Cristinápolis não podem ser contemplados com gratificações de 200% (Foto: Ascom/Prefeitura)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) declarou inconstitucional lei que assegurava a concessão de gratificações a servidores públicos do município de Cristinápolis e um patamar de até 200% da remuneração do funcionário público municipal. A ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual foi julgada nesta quarta-feira, 12, pelos desembargadores que compõem o pleno daquela Corte Judicial.

A desembargadora Elvira Almeida atuou como relatora do processo e destacou que aquela lei, apesar de aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, não deveria prosperar devido à flagrante inconstitucionalidade. Ao ler o voto, a desembargadora observou que a autorização ao prefeito para conceder a gratificação em percentual de até 200% aos servidores da administração municipal estava explícita no artigo 2o da lei municipal 519/2010, que deveria ser declarada inconstitucional por ofender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e da eficiência, previstos na Constituição Federal.

Os demais desembargadores acompanharam o entendimento da desembargadora para declarar a inconstitucionalidade daquele dispositivo aprovado pela Câmara Municipal de Cristinápolis. O advogado Fabiano Feitosa atuou na defesa dos interesses do município, mas não esteve presente ao julgamento e não houve sustentação oral.

Após o julgamento, a equipe do Portal Infonet tentou falar com o prefeito do município, com o advogado e com algum assessor na sede da Prefeitura de Cristinápolis, mas não obteve êxito. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

por Cassia Santana

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