O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe manteve a multa aplicada ao senador Almeida Lima por propaganda eleitoral antecipada, quando da inauguração da sede do PMDB em Aracaju, no dia 15 de maio de 2008. Na época, o senador foi representado pelo promotor Eleitoral Marcílio de Siqueira Pinto e condenado ao pagamento de multa de 50 mil reais pela juíza Patrícia de Almeida Menezes.
O Ministério Público Eleitoral alegou que o evento, na verdade, constituiu-se no lançamento público da candidatura de Almeida Lima à prefeitura municipal de Aracaju. A suposta inauguração contou com a animação da banda Psirico e contando com a presença do presidente do Senado Garibaldi Alves.
O senador Almeida Lima recorreu ao TRE, mas perdeu por quatro votos a dois. A maioria dos juízes seguiu o entendimento do juiz relator Gilson Félix, que mantinha a multa, reduzindo-a para 20 mil reais.
O procurador Regional Eleitoral Paulo Gustavo Guedes Fontes defendeu na sessão a manutenção da multa, alegando que a lei eleitoral foi ofendida de duas formas, tanto porque na época a propaganda não era ainda permitida, como por ter sido realizado um verdadeiro “showmício”, também vedado pela legislação desde 2006.
Fonte: MPF/SE
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