TRE-SE estabelece regras para uso de wind banners nas vias públicas

Ato Conjunto fixa limites de quantidade e espaçamento e estabelece normas de acessibilidade e segurança viária

(Foto: TRE-SE)

Os Juízes Auxiliares da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Desa. Simone de Oliveira Fraga, Juiz Federal,Tiago José Brasileiro Franco, Juiz de direito, Leonardo Souza Santana Almeida, editaram o Ato Conjunto nº 1/2026, publicado nesta sexta-feira (18) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que estabelece regras para a utilização de wind banners nas vias públicas durante as Eleições 2026.

A medida estabelece parâmetros uniformes para a fiscalização da propaganda eleitoral e busca evitar a formação do chamado “efeito visual de outdoor”, prática vedada pela legislação eleitoral.

De acordo com o ato, cada conjunto de wind banners vinculados à mesma identidade eleitoral — como candidato, partido, federação ou coligação — poderá ter no máximo quatro peças.

Também deverão ser observados os seguintes espaçamentos:

  • 5 metros, no mínimo, entre os wind banners de um mesmo conjunto;
  • 50 metros, no mínimo, entre conjuntos diferentes;
  • Peças posicionadas em lados opostos da via ou fora de uma linha reta, mas que possam ser percebidas visualmente como um único agrupamento, serão consideradas como um só conjunto.

O enfileiramento de mais de quatro peças, o espaçamento inferior ao estabelecido ou a ausência do recuo mínimo entre conjuntos poderá caracterizar composição com impacto visual semelhante ao de outdoor, sujeitando os responsáveis à intervenção da Justiça Eleitoral.

O Ato Conjunto também estabelece medidas para garantir a circulação de pedestres, a acessibilidade e a segurança no trânsito. Os wind banners devem manter faixa livre de, no mínimo, 1,20 metro nas calçadas, sem obstruir a passagem de pedestres e pessoas com deficiência.

A instalação deve respeitar ainda:

  • recuo mínimo de 5 metros de esquinas, faixas de pedestres e rampas de acessibilidade;
  • distância mínima de 5 metros de placas de sinalização e semáforos, sem comprometer a visibilidade dos motoristas;
  • recuo de 10 metros antes e depois de pontos ou abrigos de ônibus, quando não houver área demarcada;
  • proibição de instalação em pistas de rolamento, ciclofaixas, ciclovias, piso tátil, canteiros centrais, refúgios, ilhas e acessos a garagens ou hidrantes.

A utilização dos wind banners fica autorizada das 6h às 22h. As bases e hastes removíveis deverão ser retiradas diariamente.

Em caso de irregularidade, as magistradas(os) e as equipes de fiscalização poderão determinar a adequação, o reposicionamento ou a retirada imediata das peças, especialmente quando houver risco à circulação, interferência na sinalização de trânsito ou prejuízo à acessibilidade.

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral nas ruas podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral por qualquer cidadã ou cidadão por meio do aplicativo Pardal.

Fonte: TRE/SE

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