Tribunal de Contas estabelece índices provisórios de ICMS para 2020

O relator da matéria é o conselheiro Carlos Alberto Sobral, vice-presidente do TCE (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou na quinta-feira, 27, Ato Deliberativo nº 932, que estabelece os índices percentuais provisórios de ICMS pertencentes aos municípios sergipanos para o ano de 2020. O relator da matéria é o conselheiro Carlos Alberto Sobral, vice-presidente do TCE.

A partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), os municípios terão o prazo de 30 dias para apresentar impugnação, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.

Conforme o Ato, publicado na íntegra no site do TCE (www.tce.se.gov.br), os maiores percentuais são destinados aos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Estância, Laranjeiras, Lagarto, Canindé de São Francisco, Itabaiana e Itaporanga d’Ajuda.

O ICMS é um tributo cuja arrecadação é do Estado, mas, por mandamento legal, parte do produto dessa arrecadação é entregue aos municípios, proporcionalmente à participação de cada um no movimento geral das operações de entrada e saída realizadas em todo Estado.

Em síntese, 25% do montante arrecadado com o ICMS pelo Estado de Sergipe são repassados aos seus Municípios da seguinte forma: três quartos destinados na proporção do Valor Adicionado entre todos os entes municipais, e um quarto rateado em partes iguais entre os 75 municípios.

“Dessa forma, os municípios em que se efetuam operações que geram um maior volume econômico, tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no produto de sua arrecadação, ou seja, quanto maior for o seu Valor Adicionado Fiscal, maior será essa participação”, explica o conselheiro Carlos Alberto.

Fonte: TCE

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