Tribunal de Justiça decide pela intervenção no município de Canindé

Decisão foi acatada pelos desembargadores durante Pleno do TJ/SE (Foto: Reprodução redes socais)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) decidiram por unanimidade acatar o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que pede a intervenção do município de Canindé do São Francisco. O julgamento foi encerrado na manhã desta quarta-feira, 16, durante o Pleno do TJ/SE.

Com a intervenção, o prefeito Ednaldo da Farmácia ficará afastado por 180 dias (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Na decisão, o TJ/SE requisita ao Governador do Estado de Sergipe a Decretação da Intervenção do município de Canindé do São Francisco pelo período de 180 dias. A intervenção acontece por força de decreto e um interventor será nomeado para apurar e sanar as supostas irregularidades. Durante o período da intervenção o prefeito do município, Ednaldo da Farmácia, fica afastado de suas funções.

Votos

No dia 18 de junho o relator do processo, desembargador Osório de Araújo, votou a favor da intervenção. Os desembargadores Luiz Antônio Araújo Mendonça, Ricardo Múcio Santana de A. Lima, Iolanda Santos Guimarães, Elvira Maria de Almeida Silva e Diógenes Barreto acompanharam o voto do Relator. O desembargador Cezário Siqueira Neto pediu vista do processo. O julgamento foi retomado hoje e todos os desembargadores que ainda não tinham declarado seu voto, acompanharam o voto do relator, incluindo o desembargador Cezário Siqueira.

Entenda

Em dezembro de 2019 o Ministério Público Estadual de Sergipe (MPE) pediu a intervenção judicial no município de Canindé de São Francisco. Na representação, o procurador-geral de justiça Eduardo D´Ávila, estabelece 180 dias como período que deve durar a intervenção no município.

O pedido do procurador-geral de justiça foi embasado em investigações realizadas pela equipe do MPE que atua na região, que culminou com ações judiciais movida pelo promotor de justiça Émerson Oliveira Andrade. Há época, a assessoria de comunicação do MPE informou que esses relatórios indicavam indícios que ferem os princípios da legalidade, moralidade, da razoabilidade e proporcionalidade e da eficiência. As irregularidades detectadas estão visíveis, pela ótica do Ministério Público Estadual, nas áreas de saúde e educação.

O pedido de intervenção também teve como base relatórios de inspeção produzidos pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que indicaram ocorrências de transtornos de ordem fiscal, contábil, administrativa funcional e operacional.

A Procuradoria Geral do Município de Canindé de São Francisco informou nesta quarta-feira, 16, que irá aguardar o acórdão para analisar o seu teor , e que a partir disto, adotará os remédios jurídicos cabíveis para defender o direito do seu cliente.

O Portal Infonet  entrou em contato com  Governo do Estado, mas até a publicação da matéria não recebemos retorno. O Portal Infonet permanece à disposição através do e-mail jornalismo@infonet.com.br.

Por Karla Pinheiro

*A matéria foi alterada às 14h42 do dia 16/09 para correção de informações

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