TSE cassa mandato do deputado Luciano Bispo

Luciano Bispo mobiliza assessoria para recorrer (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta terça-feira, 24, o registro de candidatura de Luciano Bispo de Lima (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, eleito deputado estadual nas eleições de 2014. Os ministros consideraram que o candidato teve contas públicas, enquanto prefeito, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) por irregularidades graves e insanáveis, que o tornam inelegível.

Ao acolher o recurso da Coligação Digo Sim a Sergipe contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que manteve o parlamentar no cargo, a relatora, ministra Luciana Lóssio, informou que o TCE-SE constatou nas contas de Luciano Lima uma série de irregularidades.

A ministra citou, entre elas, irregularidades no controle de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), informações deficientes sobre despesas com pessoal, falhas e escolhas indevidas de modalidade de licitação em diversos procedimentos, e emissão de vários cheques sem fundos.

“Destaco que as que mais me chamaram a atenção foram condutas reiteradas em desobediência à lei de licitações, a inobservância das disposições contábeis, que impedem a regular fiscalização da aplicação dos recursos públicos e, principalmente, os pagamentos realizados com cheques nominativos à própria prefeitura e cheques sem fundos”, salientou a ministra Luciana Lóssio.
Segundo a relatora, esses atos revelam a má-gestão por Luciano Lima dos valores recebidos. “As citadas irregularidades ostentam gravidade suficiente, principalmente considerado o seu conjunto. E, por isso, têm natureza insanável e consubstanciam ato doloso de improbidade”, finalizou.     

A assessoria de imprensa divulgou nota, informando que a assessoria jurídica do deputado Luciano Bispo aguardará publicação do recurso para recorrer da decisão do TSE.

Com informações do TSE

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