TSE defere candidaturas do PSL em Sergipe

TSE autoriza PSL a concorrer nas eleições em SE; partido havia lançado Tarantella, que teve registro indeferido (Foto: Arquivo Infonet)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o documento de regularidade partidária e, consequentemente, o registro de candidatura do Partido Social Liberal (PSL) em Sergipe. Com a decisão, todos os candidatos do PSL poderão concorrer normalmente no pleito eleitoral do domingo, 7 de outubro.

A decisão foi tomada monocraticamente pelo ministro Admar Gonzaga, nesta terça-feira, 25, e pode ser revertida por agravo regimental. Mas na avaliação de Mário Vasconcelos, advogado do PSL, essa é uma possibilidade remota, porque foi tomada com base em entendimento dominante do TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) havia inabilitado o partido por não ter atingido a cota mínima de gênero, que é de 30% para homens e mulheres, exigência prevista no art. 20, § 2º, da Resolução TSE n. 23.548/2017. “A situação foi regularizada posteriormente”, explicou Vasconcelos.

Indeferimento de Tarantella

O candidato a Governo é Eduardo Cassini e o candidato a vice é Éverton Rodrigues. A substituição a João Tarantella, então candidato a governador, e a Hélio Nunes, então candidato a vice, foi autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) há uma semana. “O candidato é o Eduardo, de acordo com entendimento do TRE, que acatou substituição. É o nome que vai para as urnas. O partido tem autonomia, tem de fato o direito de escolher os candidatos. O indeferimento de Tarantella não foi só por causa do efetivo, mas também pelo fato não ter certidão de quitação eleitoral, por conta de prestação de contas de 2014. Como não tinha, não poderia ser candidato, que é um dos requisitos. A situação dele no TSE é objetiva”, disse o advogado.

Por Victor Siqueira

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