Juiz determina ajuste de salário para dentistas no concurso de Tobias

segundo o CRO, os arts. 5º e 22 da Lei 3.999/61 asseguram que o vencimento não pode ser inferior a três salários-mínimos para dentistas com a referida carga horária de trabalho (Foto: ilustrativa/Maria Odília)

Atendendo à ação ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) contra o edital do concurso da prefeitura de Tobias Barreto, região Centro Sul do Estado, o Juiz da 8ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, Jailsom Leandro de Sousa, determinou a equiparação do salário proposto no edital para o cargo de cirurgião-dentista à legislação vigente.

No edital, o Município oferece duas vagas para o cargo de odontólogo, com carga horária de 20 horas semanais e remuneração de R$ 1.874,82. Entretanto, segundo o CRO, os arts. 5º e 22 da Lei 3.999/61 asseguram que o vencimento não pode ser inferior a três salários-mínimos para dentistas com a referida carga horária de trabalho.

adilson Simões
Caso a ação seja julgada procedente, ao final, não será necessária a anulação do concurso, mas apenas a adequação da remuneração”, alega o juiz na decisão. (Foto:

Concedendo tutela antecipada, o magistrado determinou que, em 72 horas, o Município de Tobias Barreto dê publicidade à existência de ação civil pública em que se discute a majoração do salário de cirurgião-dentista, e publique edital de retificação. “Deste modo, garante-se a continuidade do certame, com a possibilidade de inscrição de possíveis candidatos que eventualmente se sentirem desmotivados pela remuneração ofertada pelo requerido. Caso a ação seja julgada procedente, ao final, não será necessária a anulação do concurso, mas apenas a adequação da remuneração”, alega o juiz na decisão.

Para o presidente do CRO-SE, Anderson Lessa Siqueira, a decisão representa uma vitória para os profissionais da Odontologia. “É de grande importância que os municípios entendam que precisam adequar os editais dos seus concursos às leis que regem as diferentes categorias profissionais. A remuneração prevista por lei para o cirurgião-dentista dentro da carga horária proposta deve ser respeitada. Vamos continuar brigando por isso, sempre que encontrarmos irregularidades como essa”, concluiu o presidente do CRO-SE.

Município

O procurador do município de Tobias Barreto, Diogo Lázaro, afirmou que a prefeitura foi notificada da decisão judicial nesta última segunda-feira, 15. Segundo Lázaro, a decisão não prevê um possível cancelamento do concurso. “Será marcada uma audiência entre as partes envolvidas para que possamos chegar a um denominador comum. A realização do concurso está totalmente garantida”, salienta.

Ainda segundo ele, o valor do salário que consta no edital é baseado numa lei do próprio município. “A decisão é bem simples. A justiça quer que nós paguemos um valor tendo como base uma lei federal. Mas temos que avaliar se o município tem disponibilidade de custear um valor mais alto do que o proposto inicialmente”, resume.

por João Paulo Schneider e Verlane Estácio

Com informações do CRO/SE

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