Crime eleitoral: Sukita é condenado a 13 anos de prisão

A sentença permite que o ex-prefeito apele em liberdade (Foto: arquivo Portal Infonet)

A Justiça Eleitoral publicou no Diário de Justiça uma sentença condenando Manoel Messias Sukita a 13 anos, nove meses e 15 dias de reclusão por crime eleitoral. O despacho foi da juíza Andréa Caldas Souza Lisa, da 5ª Zona Eleitoral de Capela, Sergipe. No processo, Sukita é acusado de distribuir dinheiro “em troca de votos a fim de favorecer a campanha eleitoral de Josefa Paixão de Santana e Carlos Milton Mendonça Tourinho, candidatos à Prefeita e Vice-Prefeito” de Capela no pleito de 2012.

O ex-prefeito de Capela também é acusado de desviar verbas públicas e autorizar despesas não previstas em lei. Conforme o despacho, houve “distribuição, sem critério algum, da quantia de R$ 40,00 (quarenta reais) na própria sede da Prefeitura Municipal, aproveitando-se o então Prefeito, Sukita, para pedir voto em favor de seus candidatos”, afirma. Além dos 13 anos de prisão, Sukita terá de pagar 32 dias-multas referentes a um salário mínimo da época.

A defesa de Sukita informou a nossa reportagem que já tem ciência da sentença e demonstrou tranquilidade. Segundo Mário César Vasconcelos, advogado do ex-prefeito, a condenação cabe recurso. “É uma decisão de 1º grau e plenamente reversível”, pontuou. A sentença permite que o ex-prefeito apele em liberdade.

Por Ícaro Novaes 

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