Desembargadores votam pela ilegalidade da greve (Foto: Portal Infonet) |
Foram classificadas ilegais as greves dos professores ocorridas neste ano nos municípios de Laranjeiras e São Cristovão. Os processos judiciais movidos pelas respectivas prefeituras contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe (Sintese) foram julgadas nesta quarta-feira, 7, pelo pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe.
O desembargador Rui Pinheiro atuou como relator do processo da prefeitura de Laranjeiras, relativo à greve iniciada no dia 15 de abril deste ano. No processo, destaca-se que os professores optaram pela greve sem dar chance à administração para negociar as reivindicações da categoria.
Já o desembargador Roberto Porto atuou como relator do processo movido pela prefeitura de São Cristovão contra o Sintese, inerente à greve iniciada no dia 13 de setembro deste ano. Nos autos, consta que o Sintese invadiu a sede da prefeitura e teria tomado posse de arquivos administrativos e computadores, que seriam de responsabilidade exclusiva do prefeito e da equipe administrativa do município.
Destaca-se, no processo, que os gestores estariam proibidos de conceder reajustes salariais que excedam a recomposição de perda do poder aquisitivo, por se tratar de ano eleitoral. O professor Uilson Meneses Hora, diretor de base do Sintese, lamentou a decisão dos desembargadores do TJ de Sergipe. “O Tribunal de Justiça não faz jus ao que diz a Constituição Federal sobre o piso salarial”, destacou. “O que deve ser julgado não é a ação dos professores, mas a motivação da greve”, enalteceu.
Segundo o diretor de base, o Sintese aguardará a notificação judicial para analisar o teor da decisão e definir os encaminhamentos.
Por Cássia Santana
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