Educação publica edital para pleito do Conselho Escolar

Eleição ocorrerá no dia 25 de agosto em 125 escolas

A Secretaria de Estado da Educação (Seed), por meio da Coordenadoria de Gestão Democrática, Articulação e Assistência aos Municípios (Cogedam), realizará no próximo dia 25 de agosto, as eleições em 125 escolas da capital e do interior para escolher os representantes dos Conselhos Escolares. O edital que regimenta o 2º processo eleitoral dos membros dos conselhos escolares foi publicado na terça-feira, 25, e vai contemplar as unidades de ensino da rede estadual de ensino que não realizaram a eleição no 1ª pleito.

De acordo com Simone Paixão, o edital para o processo eleitoral dos Conselhos Escolares da Rede Estadual contou com a colaboração e sugestões dos representantes da Seed, Sintese e das DRE’s. “O processo de votação irá acontecer no dia 25 de agosto, nos turnos de funcionamentos das escolas. Estamos trilhando os caminhos do MEC, acreditando que a gestão democrática é possível a partir do fortalecimento dos conselhos escolares”, ressaltou.

Simone Paixão explicou que o processo eleitoral é coordenado pela Comissão Eleitoral Estadual/Seed, em parceria com as Comissões Eleitorais Regionais, constituídas nos termos da Portaria nº 4.028, de 22 de maio de 2017, obedecidas às normas do Edital e que tem como apoio a Coordenadoria de Gestão Democrática, Articulação e Assistência aos Municípios (Cogedam) da Secretaria de Estado da Educação.

Representantes

Estão aptos a participar do processo eleitoral os representantes dos segmentos de alunos, de pais ou responsáveis legais, professores e pedagogos, bem como os demais servidores da comunidade escolar. Poderão concorrer à vaga de representante da Comunidade Local no Conselho Escolar, membros de instituições comunitárias, associações de moradores e outras entidades com fins similares localizadas nas imediações da escola.

A diretora da Cogedam informou que os membros do Conselho Escolar têm mandato de três anos e podem ser reeleitos por uma única vez para mandato consecutivo não remunerado. A unidade de ensino que estiver impossibilitada de realizar as eleições na data estabelecida, deverá encaminhar justificativa à Comissão Eleitoral Regional, no prazo de 10 dias contados a partir da publicação do edital de convocação para o processo eleitoral.

Funcionamento

O período de votação nas unidades de ensino deverá estar de acordo com os turnos de funcionamento. Nas escolas que funcionam nos três turnos o encerramento acontecerá às 21h; nas que funcionam nos turnos manhã e tarde, terminarão às 19h; nas que funcionam apenas no turno da manhã, a eleição será encerrada às 13h; nas que funcionam somente a tarde, a eleição vai até às 19 horas e nas escolas que funcionam apenas no turno da noite, o encerramento da votação acontecerá às 22h.

Apuração

A apuração dos votos pela Mesa Eleitoral Receptora deverá ser realizada imediatamente após o encerramento do período de votação. De acordo com o edital número 19/2017, de 25 de julho de 2017, será assegurado aos candidatos acompanhar a apuração dos votos.

Serão anulados os votos que contenham expressões, frases ou palavras que possam identificar o votante; que não fique clara a intenção do voto; que o eleitor tenha votado em mais de um candidato e que não estiverem registrados na cédula oficial.

Não serão computados como válidos os votos nulos e em branco.

Serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos. Os membros do Conselho Escolar eleitos deverão tomar posse, na unidade de ensino, em até 15 dias após o término do mandato vigente.

Primeira convocação

No último dia três de julho, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) já havia realizado eleições para escolher representantes dos Conselhos Escolares em mais de 200 unidade de ensino. Na época, muitas escolas estavam em período de férias, por isso, a Seed está promovendo a realização do 2ª pleito para atingir toda rede estadual de ensino.

Fonte: SEED

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