MPF/SE denuncia prefeita de Moita Bonita
Se a denúncia for recebida pelo TRE/SE, um processo criminal será instaurado contra a prefeita. O registro dela chegou a ser impugnado pela Justiça Eleitoral por conta disto. De acordo com o procurador Regional eleitoral Paulo Gustavo Guedes Fontes, autor da denúncia, Glória Grazielle pode ser condenada a até cinco anos de reclusão, além de pagamento de multa. Entretanto, se ficar constatada a ausência de condenações anteriores da prefeita e de processos criminais em andamento, considerando-se que o crime denunciado possui pena mínima igual a um ano, o Ministério Público Eleitoral (MPE) irá propor à denunciada a suspensão condicional do processo por dois anos. Caso aceite a suspensão, Glória Grazielle terá que pagar o equivalente a cem salários mínimos a uma entidade beneficente de Aracaju e comparecer em juízo mensalmente durante o prazo da suspensão. Fonte: MPF/SE
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) denunciou a prefeita do município de Moita Bonita, Glória Grazielle da Costa, por omitir que ocupava o cargo de técnica judiciária no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) quando do requerimento de registro de candidatura. A legislação vigente proíbe os servidores do quadro da Justiça Eleitoral de exercerem qualquer atividade partidária.
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B