Grevistas não podem impedir circulação de ônibus

Grevistas não podem impedir circulação de ônibus nem forçar fechamento de lojas (Foto: Arquivo Portal Infonet)

As Centrais Sindicais e organizadores da Greve Geral, que acontecerá nesta sexta-feira, 30, não podem impedir a circulação de ônibus e estão obrigadas a informar, previamente, as ruas e avenidas que deverão ser utilizadas pelos manifestantes para realização dos atos previstos para acontecer durante a mobilização. A decisão vem do juiz plantonista Edno Aldo Ribeiro Santana, atendendo pleito contido em ação civil pública ajuizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracaju (CDL) contra o Sindicato dos Empregados no Comércio de Aracaju (SECA), Federação dos Empregados do Comércio e Serviços do Estado de Sergipe (FECOM/SE), Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), entidades organizadoras do movimento que tem como foco o repúdio às reformas trabalhista e previdenciária que estão em debate no Senado, em Brasília.

Pela decisão, os organizadores da greve geral também estão obrigados a impedir qualquer invasão a estabelecimentos comerciais, não podem forçar o fechamento das lojas nem ameaçar ou constranger os lojistas, clientes e trabalhadores do comércio. O juiz também proíbe dano ao patrimônio da categoria econômica do comércio, assim como o fechamento de ruas e avenidas, que não sejam aquelas informadas previamente, para a realização do movimento nem atrapalhar, de qualquer forma, a circulação de ônibus na cidade.
Em caso de descumprimento, as centrais sindicais e as entidades citadas na ação estão sujeitas a pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

O Portal Infonet tentou ouvir representantes das entidades citadas na ação, mas não obteve sucesso. O Portal permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79)2106 – 8000.

Por Cássia Santana

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