TJ reconhece ilegalidade em lei de recuperação de canais

Desembargadores apontam vício de iniciativa (Fotos: Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe declarou inconstitucional a Lei Municipal 4.937/2017, que prevê a criação do Programa de Recuperação de Rios, Afluentes e Canais de Aracaju, que teve origem em projeto de lei de autoria do vereador Isaac Silveira (PC do B). Por unanimidade, os desembargadores identificaram vício de iniciativa, entendendo que a autoria não deveria ser de um parlamentar, mas do próprio Poder Executivo Municipal.

O desembargador Osório de Araújo Ramos, relator do processo, se manifestou pelo entendimento de que o Poder Legislativo, nesta questão, estaria invadindo prerrogativa do chefe do Executivo Municipal, sem planejamento orçamentário. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o entendimento do relator para declarar a inconstitucionalidade daquela lei.

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B) por entender que a lei municipal cria despesas para a gestão e não poderia ser de iniciativa da Câmara Municipal de Vereadores. No pleno do TJ, a procuradora do município Taísa Oliveira de Souza fez a defesa pela inconstitucionalidade enaltecendo que havia aspectos na lei que determinava o uso de recursos oriundos da cobrança da tarifa cobrada pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) para executar as ações do programa de recuperação do meio ambiente.

A procuradora do município esclareceu que estes recursos, por ser gerido por um órgão da administração estadual, não poderia a Prefeitura fazer qualquer interferência em sua destinação. 

Taísa alerta sobre uso irregular de tarifa da Deso para financiar programa

A decisão cabe recurso. Em nota enviada à redação, a assessoria informou que a Câmara Municipal de Aracaju está aguardando notificação do Tribunal de Justiça para analisar a possibilidade de recurso.

Por Cássia Santana  

A matéria foi atualizada às 15h11 para publicar a posição da Câmara de Vereadores

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