OAB/SE ajuíza ação contra apreensão de veículos

OAB acha que Detran não pode apreender veículo por falta de pagamento de imposto (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, ingressou nesta quinta-feira, 15, com ação civil pública contra o abuso de poder resultante da apreensão de veículos automotores efetuados pelo Estado de Sergipe. A OAB argui a inconstitucionalidade dos artigos de lei que estabelecem à exigibilidade conjunta do pagamento do licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sob pena de apreensão do veículo automotor.

Para a OAB/SE, o artigo 22 da Lei Estadual 7.655/13, bem como o artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro, contrariam o princípio da razoabilidade uma vez que condiciona a concessão de uma licença ao pagamento de um imposto que não guarda relação com o poder de polícia de serviço público específico.

Na ação civil pública, a Ordem requisita a suspensão da apreensão de automóveis em razão do não pagamento de IPVA, impedindo o confisco de bens sem prévio processo para discutir a cobrança do tributo; e a proibição da emissão obrigatória das multas de trânsito em guia única, facultando ao devedor a opção pela emissão conjunta.

Ao Portal Infonet, a diretora Luciana Déda informa que o Detran de Sergipe cumpre o Código de Trânsito em vigor. Ela explica que as apreensões de veículos são decorrentes da irregularidade quanto ao licenciamento e não quanto à falta de pagamento do IPVA. Um dos critérios do licenciamento, conforme a diretora, é justamente a quitação de débitos. “Para o carro estar licenciado, é necessário está com todos os débitos quitados”, destaca, alertando que assim estabelece o Código Brasileiro de Trânsito.

A diretora informa que já fez os esclarecimentos ao Ministério Público sobre esta questão e que está disposto a cumprir todas as determinações judiciais, assim que notificado.

Com informações da Ascom da OAB Sergipe 

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