Entrou em vigor esta semana a lista de doenças do trabalho que prevê direito a benefícios por acidente da Previdência Social, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A relação reúne 200 moléstia e lesões, entre elas, várias novas, só admitidas agora. Entre estas doenças agora aceitas estão as seguintes:
- Candidíase, a que estão expostos aqueles cujos trabalhos requerem longa imersões em águas, tais como lavadeiras, cozinheiras, trabalhadores de limpeza.
- Alcoolismo crônico
- Sindrome do esgotamento profissional, geralmente admirida por aqueles que tem trabalhos penosos.
- Queimadura solar, adquirido por aqueles que trabalham exposto ao sol
- Conjuntivite, facilmente adquirivel por quem manuseia arsênio, berílio, fluor, iodo, cloreto de etila, tetracloreto de carbono, etc.
- Arrítmias cardíacas, a que estão mais expostos os que trabalham com produtos quimicos.
- Dermatite alérgica devido a contatos com alimentos, plantas e cosméticos.
- Estado de stress, tanto os causados pelos transtornos de adaptações, quanto os posteriores.
- Hipertensão arterial, comum a quem manuseia chumbo e seus derivados, a quem é exposto ao excesso de ruído e os que sofrem pelo desemprego .
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