Todo empreendimento, antes de iniciar suas atividades em Aracaju, necessita do licenciamento ambiental (LA), que é concedido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), por meio do Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA), conforme estabelece a Lei Municipal nº 4.594. Há também empreendimentos que, a depender de suas funções a serem exercidas, considerados de impacto ambiental não significativo, são dispensados de licenciamento, pelo Certificado de Dispensa de Licença (CDL), mas, na forma e nas condições estabelecidas por lei.
Como proceder
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