Voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos

Voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos (Foto: Arquivo Infonet)

Conforme a legislação eleitoral, o voto no Brasil é obrigatório. A ausência do eleitor no pleito sem a devida justificativa, que pode ser feita no dia ou após as eleições, pode trazer uma série de prejuízos ao cidadão.

O comparecimento na urna para votar é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. O voto é opcional apenas para pessoas maiores de 16 e menores de 18, para maiores de 70 anos e não-alfabetizados. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nestas eleições estão aptas a votar 147,3 milhões de pessoas.

Marcelo Gerard conta que, em casos de doença, eleitor pode justificar ausência posteriormente (Foto: Portal Infonet)

Há situações, porém, em que o público ao qual o voto é obrigatório pode se ausentar. “A pessoa que está doente, por exemplo, pode justificar posteriormente, sem receber punição alguma. É questão de coerência e bom senso. Nesse caso, pode até ser enviada outra pessoa, sob procuração, para levar a documentação necessária junto com atestado médico”, explicou Marcelo Gerard, coordenador de gestão e planejamento estratégico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Caso o eleitor maior de 18 anos e menor de 70 não compareça nas eleições e também não faça a justificativa, ficará em situação irregular junto à Justiça Eleitoral, sendo privado de direitos como tirar passaporte, assumir cargos públicos se for aprovado em um concurso e se matricular em escolas ou universidades públicas.

Prazos

O prazo de justificativa é de 60 dias após as eleições. Para o primeiro turno, que acontece no dia 7 de outubro, o eleitor tem até 6 de dezembro; para o segundo turno das eleições, que está marcado para o dia 28 de outubro, o cidadão tem até o dia 27 de dezembro.

Formulários

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral terá de preencher um formulário de justificativa eleitoral, que pode ser obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas seções eleitorais no dia do pleito, nos postos de atendimento ao eleitor e em cartórios eleitorais gratuitamente. Os locais que receberão justificativas serão amplamente divulgados pelos TREs, nas capitais, e pelos juízes eleitorais, nas demais zonas eleitorais.

Se a razão da justificativa for viagem no exterior e problemas de saúde, o mesmo requerimento deve ser preenchido e entregue à Justiça Eleitoral no prazo estabelecido pelo TSE.

Por Victor Siqueira

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