A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), por meio da Coordenadoria de Resíduos Especiais e Esgotamento Sanitário, realizou na tarde desta segunda-feira, 7, uma fiscalização nos lagos da Orla da Atalaia, zona Sul da capital, nas proximidades do Oceanário. A ação teve como finalidade analisar a procedência de uma denúncia sobre possível degradação ambiental na área, que estava ocasionando uma misteriosa espuma e gerando, consequentemente, mau cheiro.
Durante a fiscalização, a coordenadoria, que faz parte do Departamento de Controle Ambiental (DCA), detectou a problemática denunciada. De acordo com o analista ambiental, Rubens Meneses, existe, no local, um sistema de drenagem fluvial que, possivelmente, está sendo usado de forma clandestina.
“Não sabemos ainda identificar a origem desse lançamento de efluentes, por se tratar de uma tubulação subterrânea. No ato da fiscalização, obtivemos alguns depoimentos de representantes de estabelecimentos comerciais, que garantiram estar interligados ao sistema da Companhia de Saneamento do Estado de Sergipe (Deso), ou seja, não é para ter nenhum lançamento de efluentes sanitários no sistema de drenagem fluvial”, explica o analista ambiental.
Segundo o analista, a partir da detecção, será solicitado à Deso mais informações sobre o lançamento dessas águas e a possibilidade de intercorrências relacionadas à situação. Também será solicitado à Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano (Seinfra) os projetos urbanísticos da região, a fim de averiguar para onde são direcionados os efluentes gerados pelos estabelecimentos comerciais.
Operações
A Sema vem realizando constantes operações, objetivando combater qualquer tipo de degradação ambiental causada pelo homem, como descarte de resíduos e despejo de efluentes domésticos e industriais. Em casos de denúncias de flagrantes de degradações ambientais, a população pode entrar em contato com o órgão ambiental pelos telefones (79) 3225-4151/ 3225-4178.
Legislação
Nas fiscalizações, a Sema segue o Código de Proteção Ambiental do município de Aracaju, a lei nº 1.789, de 17 de janeiro de 1992, que em seu artigo 7º impede a poluição das águas, sendo proibido: canalizar esgotos para rede destinada ao escoamento de águas pluviais.
As infrações à poluição ambiental, em seu artigo 76, destacam, dentre diversos aspectos, por depositarem ou encaminharem a cursos d’água, lagos, canais e reservatórios de água os resíduos ou detritos provenientes de atividades comerciais, industriais e agrícolas sem tratamento adequado, como também por canalizar esgotos para a rede destinada ao escoamento de águas pluviais, nos locais onde já existam rede de esgoto.
Fonte: Sema
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