A segunda fase do primeiro período de defeso do Caranguejo-Uçá, que começou no dia 22 de janeiro, termina neste domingo, 27. Com o fim do defeso, pescadores, atravessadores e comerciantes estão liberados para a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie.
O período de defesa corresponde à ”andada”, período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. Nesta época, quem é
flagrado no transporte, coleta e venda do caranguejo sem autorização do Ibama está sujeito a processos administrativos e penais com base na Lei de Crimes Ambientais. A multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil reais com acréscimo de R$ 20 reais o quilo do pescado.
A segundo período de defeso acontece em duas etapas: 5 a 10 de fevereiro e de 20 a 25 de fevereiro. O terceiro período será entre 7 e 12 de março e 21 e 26 de março.
Com informações do Ibama e da Agência Brasil
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