A Polícia Rodoviária Federal (PRF), assessorada pela Advocacia-Geral da União (AGU), informa que adotou todas as providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial proferida pelo Exmo. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, restabelecendo a fiscalização de velocidade por meio de radares no prazo estipulado.
Assim, informa ainda que, desde a segunda-feira, 23, todas as Superintendências da PRF possuem equipamentos disponíveis e estão orientadas a incluir a fiscalização de velocidade em seu planejamento operacional.
Estudos técnicos apontaram 500 trechos de 10 quilômetros de extensão cada, com maior criticidade de acidentes de trânsito, classificados independentemente de sua causa, passíveis de serem fiscalizados com o uso de radares.
A PRF poderá, portanto, desenvolver a fiscalização de radares nestes 5 mil quilômetros de rodovias federais, cuja consulta encontra-se disponível através do link: https://portal.prf.gov.br/policiamento-e-fiscalizacao/fiscalizacao-velocidade.
A PRF esclarece ainda que a fiscalização de velocidade realizada pela PRF é pautada pela estreita observância dos requisitos legais estabelecidos para sua execução, tendo por base os princípios da transparência e ostensividade, primando sempre pela promoção da segurança viária e a consequente preservação da vida.
Fonte: PRF/SE
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