A retomada da Casa Rosada

Litisconsórcio

A retomada da Casa Rosada

A posse da nova diretoria da OAB/SE foi marcada por muita emoção e aventura. Não queriam perder sequer um minuto fora da Ordem e logo no primeiro dia do ano, em pleno feriado, resolveram retomar a Casa Rosada sem mesmo ter avisado aos funcionários da cerimônia. Essa falta de comunicação gerou um desconforto entre o a direção sainte e a entrante, pois não sabiam onde estavam as chaves da Ordem.

Retomada no 1o dia do ano pelo grupo de HC.

Uma vez resolvida a questão das chaves, pouco a pouco a diretoria e os conselheiros foram tomando assento em seu lugares e recebendo do presidente Henry Clay a liturgia do cargo. Observamos que muitos dos eleitos faltaram por estarem viajando e em outros compromissos pessoais o que gerou poucas postagens nas redes sociais. O 1o. secretário empossado, o advogado Aurélio Belém, merece um destaque especial, pois deixou seus familiares em Itacemirim/BA para ir a cerimônia e logo depois retornou ao litoral baiano.

Os discursoS não foram tão calorosos quanto aos do período eleitoral. O que era de se esperar. Mais brandos, procuraram se ater as novas regras que serão implantadas pela administração de Clay. De pronto já foi marcada a primeira sessão da Ordem ainda para o mês de janeiro e uma festa foi anunciada por Henri em uma entrevista, ou seja, o discurso de OAB/FEST foi para o espaço.

Desejamos a nova diretoria sucesso nas conduções dos trabalhos, principalmente na escolha dos novos presidentes de comissões que são de grande valia para as funções da OAB/SE.  Clay, esta semana, reunirá com sua cúpula para a escolha e formação de alguns cargos administrativos como também com a direção da Caixa Beneficente. Vamos ao resgate HC!

DICA ELEITORAL

JANEIRO DE 2016
1o de janeiro ? sexta-feira

1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou ao Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei no 9.504/1997, art. 33, caput e § 1o).
2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei no 9.504/1997, art. 73, § 10).
3. Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei no 9.504/1997, art. 73, § 11).
4. Data a partir da qual é vedado realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (Lei no 9.504/1997, art. 73, inciso VII).

Deferido

O "clovismo" e o TCE

CORTE E PONTO NO TCE
Clóvis Barbosa começou sua administração no TCE com pé direito. Primeiro fez um corte de  considerável nos cargos em comissão. Segundo mandou chamar alguns concursados. Terceiro determinou que os comissionados fossem obrigados a cumprir as jornadas de trabalho através dos pontos eletrônicos. Agora o TCE entra nos trilhos. Palmas para Clóvis!

MACHADO X LAUDÊNIO
O vice-prefeito José Carlos Machado comemora com os sergipanos a vitória da diminuição da taxa de laudêmio que de acordo com a Lei 13.240/2015. A taxa passou de 5% para 2%. Agora a Secretaria do Patrimônio da União terá um prazo para atualizar o sistema com a finalidade de atender o novo sistema para o atendimento da neófita legislação. Grande conquista!

FESTA DE JAPARATUBA
Hélio Sobral Leite, prefeito de Japaratuba, recebe hoje à partir das 09 horas, diversas personalidades políticas para as comemorações alusivas aos Santos Reis e o XV Festival de Artes Arthur Bispo do Rosário.  Também conhecida como a festa das cabacinhas,  o município recebe mais de 200 mil pessoas no período de festa. A organização ficou por conta do secretário de comunicação, Saulo Britto. Parabéns Hélio Sobral!

Indeferido

FORA DE CIRCULAÇÃO
Algumas linhas de ônibus da grande Aracaju estão sendo desativadas por causa da insegurança. No Sobrado, povoado de Nossa Senhora do Socorro, ônibus não fazem mais a linha e no Santa Maria, em Aracaju, funcionam até as 18 horas. Vandalismo e assaltos são os principais motivos desta interrupção. Cabe agora as autoridades competentes resolverem os litígio para que a população não sofra.

PLACAS DE SINALIZAÇÃO
É comum vermos placas de sinalizações nas rodovias federal, estadual e municipal destruídas por vândalos. Essa ação causa prejuízo ao erário como também à população que necessita destas no cotidiano. Cabe as autoridades competentes autuarem estes marginais para que respondam pelas suas ações. Denunciem pelos telefones: 190 (PM) e 151 (GM).

EXÉRCITO EM APARECIDA
Como o avanço da microcefalia no país, nos estados e nos municípios persistem, em Sergipe, o exército está nas ruas. Na semana passada a cidade escolhida foi Nossa Senhora Aparecida, há cerca de 94 km da capital. Dos 146 casos registrados em Sergipe pelo menos uns 10 foram lá de aparecida. Viva ao Exército: Braço Forte! Mão Amiga!

ARTIGO

INVENÇÃO OU UTILIDADE CRIADA PELO EMPREGADO DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO, A QUEM PERTENCE?

Gianini Rocha Gois Prado é advogada militante há 20 anos na Justiça do Trabalho, especialista em: direito e processo do trabalho, direito processual civil e direito constitucional, aluna especial do mestrado na UFS e professora no curso Ralin Preparatório.

Muito comum que ocorra durante o contrato de trabalho a criação de algum invento ou utilidade por parte do empregado se utilizando das instalações do empregador.
O contrato de trabalho gera uma gama de obrigações recíprocas para as parte empregado e empregador de ordem pessoal, patrimonial e moral.
Acaso o empregado produza uma invenção durante o contrato de trabalho, a lei 9279/96 regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, de forma subsidiária a CLT.
A referida lei aponta que a invenção e o modelo de utilidade vão pertencer exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais o empregado foi contratado. Neste caso, salvo ajuste em contrário, o empregado somente terá direito a remuneração ajustada.
O sábio legislador trouxe a expressa previsão, na referida lei, de que será considerado desenvolvido durante a vigência do contrato de trabalho o modelo de utilidade ou invenção, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1(um) ano após a extinção do vínculo empregatício, salvo prova em contrário.
Mas, pertencerá ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por este desenvolvido, desde que haja desvinculação do contrato de trabalho e não decorra da utilização dos recursos do empregador.
Porém, será comum ou em partes iguais a invenção ou modelo de utilidade que resultar da contribuição pessoal do empregado e dos recursos do empregador. Neste caso, à luz dos princípios da razoabilidade, boa-fé objetiva, função social do contato e equilíbrio contratual haverá uma justa retribuição para ambas as partes, considerando-se o valor do invento e o benefício financeiro gerado.

Dúvidas? É com o professor Arnaldo Machado!

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, conselheiro seccional da OAB/SE, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS.

Brunna Morais Rodrigues  – O NCPC trará mudanças na fixação dos honorários advocatícios nas causas em face da Fazenda Pública?

Brunna Morais Rodrigues – Acadêmica de Direito da UFS

Arnaldo de A. Machado Jr. – De acordo com o Código vigente, nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, os honorários sucumbenciais devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas insertas nas alíneas a, b e c do §3º do art. 20. Todavia, tal previsão permite que o magistrado arbitre honorários sucumbenciais sem quaisquer parâmetros objetivos, pelo simples fato de se tratar de verba a ser suportada pela Fazenda Pública. O resultado tem sido o arbitramento de valores aviltantes, a título de honorários de sucumbência, que depõem contra a dignidade da profissão e ferem de morte a isonomia. Ademais, tem-se que a justa remuneração dos advogados reflete diretamente na qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados. A fim de rechaçar essa triste realidade, o NCPC, em seu art. 85, fornecerá critérios objetivos para a fixação dos honorários advocatícios, com o fito de alcançar um equilíbrio que permita atender à dignidade dos honorários e aos interesses da Fazenda Pública. Com o NCPC, haverá um escalonamento do percentual dos honorários inversamente proporcional ao valor da condenação sofrida pelo Poder Público. A título de ilustração, forte no inciso I, do §3º do art. 85, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, o magistrado fixará os honorários em percentuais, no mínimo de dez e no máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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