IRPF: inscrição e atualização no CPF podem ser feitas nos Correios

Desde 2019 o CPF passou a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisem declarar o Imposto de Renda (Foto: Serasa)

Termina no próximo dia 31 o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021/2020. Os contribuintes contam com a rede de atendimento dos Correios, em todo o país, para fazer inscrições e atualizações do CPF, documento obrigatório para a entrega da declaração.

Desde 2019, o CPF passou a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisem declarar o Imposto de Renda. Nos Correios, além da inscrição para quem não possui o documento, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados – como data de nascimento, nome (atualização após casamento/divórcio), número do título eleitoral, endereço e nome da mãe.

Para esse serviço, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora.

O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é único e exigido em várias situações, como inscrições em concursos, matrículas em universidades e em operações financeiras.

Fonte: Correios

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