Termina nesta segunda-feira, dia 31 de maio, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. A declaração pode ser enviada até as 23h59m.
Após o prazo, é cobrada uma multa por atraso na entrega da declaração. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
O prazo do envio foi prorrogado por causa da pandemia, no entanto, o cronograma de pagamento das restituições foi mantido. Com isso, o primeiro lote também será pago no dia 31 de maio. A decisão de manter o cronograma foi tomada para que não houvesse atraso no pagamento das restituições. Uma medida para reduzir os danos econômicos trazidos pela pandemia.
A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.
Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
*Com informações da Receita Federal e Agência Brasil
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