Juiz dá 30 dias para Huse corrigir irregularidades em ala pediátrica

Juiz dá 30 dias para Huse corrigir irregularidades em ala pediátrica (Foto: arquivo/SES)

O Poder Judiciário acatou os pedidos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da 9ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão Especializada na Saúde, e em decisão liminar, determinou que, no prazo de 30 dias, o Estado de Sergipe corrija as irregularidades apresentadas pela Vigilância Sanitária Municipal, notadamente a instalação de Sistema de Exaustão (responsável por remover o ar contaminado) na ‘Ala Carinho’ do Hospital de Urgência de Sergipe Governador João Alves Filho (Huse).

O Sindicato dos Trabalhadores Fisioterapeutas de Aracaju relatou ao MPSE a existência de irregularidades no Huse referentes à estrutura de acolhimento aos pacientes pediátricos com suspeitas de Covid-19, assim como em relação aos equipamentos de proteção individual dos profissionais da saúde responsáveis pelo internamento desses pacientes.

Após diversas diligências realizadas em conjunto com a Vigilância Sanitária, algumas irregularidades foram sanadas, contudo, restou pendente a necessidade de correção do Sistema de Exaustão da ‘Ala Carinho’ destinada atualmente à internação de pacientes pediátricos positivados com Covid-19 ou com doenças infectocontagiosas”, destacou a Promotora de Justiça Alessandra Pedral de Santana Suzart.

Na ACP, a Promotora de Justiça ainda destacou que “a renovação e circulação de ar na referida ala é de suma importância, levando em consideração que ela é responsável por comportar pacientes com Covid-19 ou com doenças infectocontagiosas por via respiratória. A ausência de renovação do ar gera um acúmulo de partículas em suspensão elevando exponencialmente o risco de contágio dos profissionais da saúde e demais indivíduos que transitam no local”.

SES

A Secretaria de Estado da Saúde informou que trata-se de ala de internamento pediátrico do Hospital de Urgência de Sergipe Governador João Alves Filho e que, de forma temporária, foi destinada para internamento pediátrico Covid-19. A retirada Ala não atende mais o perfil Covid pediátrico, desde a última sexta-feira, 30.

Fonte: MP/SE

A matéria foi alterada às 18h44 para acréscimo de nota enviada pela SES. 

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