Planejamento Patrimonial: Preserve o seu patrimônio

Muitas famílias batalham para conquistar seu patrimônio ao longo dos anos, a fim de levar uma vida tranquila e deixar os filhos em situação confortável. No entanto, na ocasião da morte dos pais, alguns herdeiros acabam perdendo parte dos bens ao serem surpreendidos por um processo demorado e oneroso de inventário, justamente em um momento tão delicado e doloroso.

Hoje, temos que o planejamento patrimonial pode ser elaborado com vistas a:

i)proteger o patrimônio pessoal/familiar; (ii) proteger os filhos ou descendentes e seu patrimônio; (iii) proteger o cônjuge ou companheiro e seu patrimônio; (iv) proteger o patrimônio da empresa contra ataques de credores e contra a intervenção de familiares dos sócios; (v) proteger o patrimônio contra tributação; (vi) preparar os herdeiros para o desenvolvimento de atividade empresária2; (vii) evitar conflitos entre o “autor da herança” e seu próprio cônjuge; (viii) evitar conflitos de interesses entre herdeiros, aqui incluindo-se seus respectivos cônjuges; e (ix) evitar conflitos entre sócios da empresa da qual participe o “autorda herança.

Com isso, podemos resumir tudo isso em quatro pilares que devem ser considerados para fins de elaboração de um planejamento Patrimonial e Sucessório:

(i) patrimonial; (ii) familiar/sucessório; (iii) societário e (iv) tributário.

A principal vantagem tributária da criação de uma holding familiar é a possibilidade de redução dos impostos de transmissão. Isso porque os bens pessoais dos sócios e da família se integrarão como capital social à empresa no valor do custo de aquisição.

Como já citamos outras vezes, o processo de inventário, além de moroso e caro, também é bastante cansativo do ponto de vista emocional dos familiares.

Portanto, ter cuidado ao realizar o seu planejamento sucessório garante a proteção do seu patrimônio e do bem-estar financeiro de seus herdeiros. Também não podemos deixar de lado os benefícios emocionais, pois não será preciso lidar com questões burocráticas durante o luto.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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