Estão abertas as inscrições para selecionar três peritos que integrarão o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT), a ser implantado de forma inédita no estado de Sergipe. Eles ficarão responsáveis por planejar e realizar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade, em unidades prisionais e de custódia, para verificar as condições a que estão submetidas. O objetivo é evitar e combater práticas de violação aos direitos humanos no estado. Os interessados em participar da seleção têm até 7 de fevereiro para se inscrever.
O edital contendo as regras da seleção foi publicado no dia 27 de dezembro de 2023. A medida é resultado de liminar requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal, em outubro deste ano, para assegurar a implantação do Sistema Estadual de Prevenção à Tortura (SEPCT), previsto na Lei federal 12.847/2013 e na Lei estadual 8.135/2016.
Podem se candidatar para o cargo de perito do MEPCT/SE os profissionais de nível superior das áreas de: Direito, Enfermagem, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e Ciências Sociais. Para ser selecionado, é preciso ter notório conhecimento sobre o tema, reputação ilibada, além de atuação na área que será objeto de trabalho. A inscrição deve ser feita pelo formulário disponível em http://www.inclusao.se.gov.br/.
Durante o processo de seleção, o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura levará em conta a experiência profissional do candidato, a participação em atividades relacionadas à defesa de Direitos Humanos, a formação acadêmica e a participação em ações de inspeção em locais de privação de liberdade. Após a fase classificatória, até 12 candidatos selecionados passarão por uma fase de arguição pública conduzida pelo Comitê Estadual. A conclusão do processo seletivo está prevista para ocorrer entre 27 de março e 5 de abril, por meio da publicação dos nomes selecionados para compor o Mecanismo Estadual.
Eles serão nomeados para um mandato de três anos, em regime de dedicação exclusiva e remuneração de R$ 3.440. Compete aos integrantes do MEPCT realizar visitas a locais de privação de liberdade, incluindo estabelecimentos prisionais e de custódia, com a finalidade de prevenir e combater a tortura. A atuação abrange também unidades de privação de liberdade decorrente de políticas de saúde mental (internação psiquiátrica ou medidas de segurança), sistema de cumprimento de medidas socioeducativas em meio de internação e tratamento de dependentes químicos (com ou sem internação compulsória), entre outros.
Além disso, o Mecanismo Estadual tem como função requisitar à autoridade competente a instauração imediata de procedimento criminal ou administrativo, caso sejam constatados indícios da prática de tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante nessas unidades. Também cabe ao grupo fazer recomendações, de caráter preventivo ou corretivo, às autoridades públicas ou privadas responsáveis para que adotem as providências necessárias para a solução dos problema identificados.
Para o MPF, a formação do MEPCT/SE vai conferir maior efetividade ao combate e à prevenção da tortura no estado, tendo em vista a sua atuação mais próxima e constante nesses locais, o que vai permitir a resolução mais rápida dos casos e o combate adequado às causas das violações de direitos humanos.
Fonte: Ascom/MPF
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