O Ministério Público do Estado de Sergipe acionou a Justiça com objetivo de suspender imediatamente o processo de licitação para o transporte público de Aracaju e região metropolitana. A ação foi protocolada na última terça-feira, 23, pede também a publicação de um nova licitação. O documento foi lançado no dia 20 de junho e prevê a contratação de duas empresas para operar as frotas de ônibus nos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.
O documento assinado pelo promotor Henrique Ribeiro Cardoso alega que há ilegalidades no processo, violações de regras de direito financeiro, de responsabilidade fiscal, de direito administrativo, além de indícios de direcionamento e de superfaturamento.
Segundo o MP, caso haja avanços, o procedimento licitatório pode resultar em contratos nulos e prejuízos financeiros ao erário, além de comprometer a prestação de serviços essenciais à população.
“A continuidade do processo licitatório sem a devida correção das ilegalidades pode levar à contratação de empresas em condições irregulares, gerando danos irreparáveis ou de difícil reparação. A urgência na suspensão do processo é necessária para evitar que recursos públicos sejam indevidamente comprometidos em contratos possivelmente superfaturados ou direcionados”.
Em outro trecho da ação, o MP os riscos da continuidade do processo licitatório. “O risco que se corre, como adiante se demonstrará, é de se substituir uma ilegalidade que se arrastou por 25 anos – tempo em que o Município de Aracaju se omitiu no dever de licitar – por outra ilegalidade que se arrastará por outros 25 anos – tempo estimado de vigência da concessão! E o pior: impondo aos usuários e aos contribuintes, em conjunto, segundo valor orçado pelo poder concedente, o pagamento de um serviço que custará praticamente o dobro do que atualmente custa, e com qualidade semelhante”.
SMTT
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) informou que ainda não foi notificada acerca dessa ação movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e destacou que todo o processo de elaboração do edital para concessão do serviço de transporte público da região metropolitana foi realizado de forma transparente e com a participação da sociedade, inclusive com a realização de consulta pública.
A SMTT ressaltou ainda que, por iniciativa própria, o município de Aracaju apresentou a proposta do referido edital, antes de publicá-lo para ampla concorrência, aos órgãos de fiscalização e controle do Estado, incluindo o próprio MPSE, o Tribunal de Justiça, a Câmara Municipal de Aracaju, o Tribunal de Contas de Sergipe e a seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE).
A SMTT ressaltou também que segue, junto ao Governo de Sergipe e aos demais municípios que compõem o Consórcio do Transporte Metropolitano, trabalhando para concluir esse procedimento licitatório, uma demanda bastante ansiada pelos usuários do serviço nos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristovão e Barra dos Coqueiros.
Por Verlane Estácio
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