Na tarde desta segunda-feira, 23, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu, por maioria, alterar a decisão da 2ª Zona Eleitoral (Barra dos Coqueiros), que havia rejeitado a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo, candidato a prefeito de Barra dos Coqueiros. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e, com a nova decisão, Danilo de Lula, como é conhecido, teve a candidatura indeferida.
Segundo a denúncia, Danilo Dias Sampaio Segundo vive em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que o tornaria inelegível. O Ministério Público Eleitoral também destacou que é de conhecimento público que o candidato é genro do presidente, com várias reportagens sobre o assunto. Além disso, a relação do casal é amplamente divulgada nas redes sociais, e o nome de campanha “Danilo de Lula” foi alterado para “Danilo”.
De acordo com o Art. 14, § 7º da Constituição, são inelegíveis, na área de jurisdição do titular, o cônjuge e parentes até o segundo grau do Presidente da República, Governador, Prefeito, ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição, exceto se o candidato já ocupar cargo eletivo e concorrer à reeleição.
O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, analisou que as provas apresentadas no processo não comprovam a união estável. As postagens nas redes sociais indicam apenas um “namoro qualificado”, conforme o direito civil. Ele também disse que o uso da imagem do Presidente Lula na campanha de Danilo, embora relevante politicamente, não constitui motivo de inelegibilidade, pois os dois pertencem ao mesmo partido e compartilham a mesma ideologia, o que é comum, independentemente de parentesco.
No entanto, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, no entanto, discordou, dizendo que as postagens nas redes sociais e as notícias incluídas no processo mostram que o relacionamento vai além de um namoro e caracterizam um relacionamento mais intimista e estável.
A maioria dos membros do tribunal votou a favor do recurso, indeferindo a candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo, com votos contrários apenas do relator e do juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.
O Portal Infonet não localizou a defesa do candidato. A equipe de reportagem está à disposição por meio do e-mail jornalismo@infonet.com.br e do telefone (79) 2106 8000.
Com informações do TRE/SE
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