A Prefeitura da Barra dos Coqueiros, por meio do Departamento de Tributos, informa aos contribuintes que o prazo final para solicitar desconto ou isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 termina no dia 31 de outubro.
Desconto de 50% efetivos
Os servidores públicos efetivos que possuem apenas um imóvel residencial e nele residem têm direito a um desconto de 50% no valor do IPTU. Para obter o benefício, é necessário apresentar uma declaração que comprove a condição de servidor até a data limite.
Isenção total
Conforme o Código Tributário Municipal, a Prefeitura oferece isenção total do IPTU para os cidadãos que recebem de um a três salários mínimos, desde que atendam a determinados critérios, que incluem a posse de pequenos imóveis residenciais, ser idoso, aposentado ou pensionista, ter condições especiais de saúde ou co-titularidade entre cônjuges. Confira no final da matéria a relação dos critérios de isenção.
Isenção para entidades sem fins lucrativos
Imóveis utilizados por entidades sem fins lucrativos, como sociedades desportivas e associações de moradores, também podem solicitar isenção, desde que suas atividades estejam em conformidade com seus estatutos. Além disso, imóveis dedicados a atividades culturais e educacionais, como teatros e museus que oferecem serviços gratuitos, também podem ser beneficiados.
Como solicitar
Os interessados em obter desconto ou isenção devem formalizar os seus pedidos junto ao Departamento de Arrecadação e Tributos, apresentando a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos legais.
Para renovações de isenção, é possível reutilizar a documentação do primeiro pedido, bastando informar o número do processo original e apresentar novas comprovações, se necessário. A concessão do benefício estará sujeita à verificação dos dados fornecidos.
Horário de atendimento
O Departamento de Tributos está localizado na Avenida Moisés Gomes Pereira, nº 16, Centro da Barra dos Coqueiros, anexo à sede da Prefeitura Municipal. O funcionamento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Para mais informações, é possível entrar em contato pelo telefone (79) 3025-8120 ou pelo e-mail tributos@barradoscoqueiros.se.gov.br.
Critérios para isenção
Famílias de Baixa Renda:
– Receber até 1 salário mínimo
– Ter um único imóvel do casal ou cônjuge
– Utilizar o único imóvel como residência
Proprietários de pequenos imóveis residenciais:
– Receber até 2 salários mínimos
– Possuir um único imóvel residencial com até 80 m²
Idosos, Aposentados e Pensionistas:
– Receber até 2 salários mínimos
– Ter mais de 60 anos
– Possuir um único imóvel residencial com até 120 m²
Aposentados por Invalidez:
– Receber até 3 salários mínimos
– Apresentar comprovação de invalidez permanente
– Possuir um único imóvel residencial
Pessoas com Deficiência ou Doença:
– Receber até 2 salários mínimos
– Ter deficiência física/mental ou doença incurável
– Possuir um único imóvel residencial com até 80 m²
Co-titularidade entre Cônjuges:
– Receber até 2 salários mínimos
– Cônjuge não pode possuir outro imóvel
Documentação Necessária
Os contribuintes devem apresentar:
– Documento de identificação de todos os membros do grupo familiar
– Comprovante de aquisição do imóvel e comprovante de residência
– Folha resumo do CadÚnico (para quem não possui renda declarada)
– Extrato de pagamento da previdência (para beneficiários)
– Demonstrativo de pagamento de salário (contracheque, holerite) para quem recebe salário
Fonte: Barra dos Coqueiros
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