Após dois anos coronel é inocentado

Coronel Péricles comprova inocencia após dois anos (Fotos: Portal Infonet)
Durante entrevista ao Portal Infonet que durou pouco mais de uma hora, o telefone celular do coronel José Péricles Menezes de Oliveira não parava de receber ligações de militares emocionados com a decisão da Justiça que inocentou o coronel da acusação de ter invadido uma chácara, ameaçado um comerciante e utilizado a tropa da polícia, sob a alegação de que estava procurando a filha adolescente.

O fato ocorreu em setembro de 2008 e custou a exoneração do cargo de comandante da Polícia Militar. Passados dois anos do fato o coronel que tem 28 anos de corporação continua sem exercer nenhum cargo. “Hoje é o dia do desabafo porque passei dois anos sem poder falar nada a respeito do assunto. Tenho certeza que esse é o sentimento de 90% da tropa da polícia. O coronel foi vítima de uma injustiça, deixou o cargo de comandante sem nenhuma explicação”, diz emocionado um sargento que prefere não ser identificado.

Militares da Absmse dizem que coronel era um lider no comando
Exoneração

O coronel lembra que a suposta invasão aconteceu no dia 6 de setembro de 2008 e que a imprensa tomou conhecimento do fato três dias após o fato, no mesmo dia Péricles recebeu a noticia da exoneração. “Estava no Interior visitando a tropa, quando recebi uma ligação dizendo que tinha que comparecer ao Palácio do Governo. Quando cheguei lá fui informado que tinha que entregar o cargo”, lembra o coronel que conta como se sentiu ao passar o comando.

“No outro dia estava ali exposto a imprensa, destruído, mas tentando manter o equilíbrio passando o cargo sabendo que tudo ali não se passava de uma injustiça. Tive que ter um preparo psicológico muito grande para suportar toda aquela pressão”, desabafa o coronel que tomou conhecimento da decisão na última quinta-feira, 16.

Família

A perda do cargo não foi o principal prejuízo na vida do coronel que lembra que após as denúncias foi obrigado a deixar a residência, enfrentar problemas de saúde na família e retirar a filha do colégio.

“Tenho 48 anos, até os meus 46 anos morei na minha comunidade que é o bairro Santos Dumont. Por conta desse episodio fui obrigado a deixar a minha casa e financiar uma moradia que pago com muito sacrifício até hoje. Infelizmente não dava para morar mais lá porque a minha casa recebia pessoas 24 horas. Eram padres e pessoas que conheciam a minha família que iam ler a bíblia”, recorda Péricles que acrescenta que a esposa, passou a enfrentar problemas de saúde e teve que ficar ausente do trabalho.

O coronel diz que a filha uma adolescente que na época estava com 15 anos teve que ser retirada da escola e perdeu o ano letivo.

Imprensa

O coronel afirma que quando recebeu a decisão não queria falar com a imprensa sobre o assunto, mas a esposa e os companheiros da Associação Beneficente de Servidores Militares (Absmse) convenceram.

“A minha esposa disse que a nossa família merecia isso”, expõe o coronel que lembra que não cometeu nenhuma arbitrariedade e que jamais usou a tropa para beneficio próprio e que foi a chácara apenas para procurar a filha.

Interesses

O quarto coronel mais antigo da corporação desabafa e reconhece que o cargo de comandante é muito competitivo. “O que fizeram foi um ato mentiroso uma armação, era a segunda vez que voltava ao comando e entendo que o objetivo era a destituição do poder”, reconhece o coronel que diz que tomará as providências legais sobre o caso.

Associação

Gestores da Associação Beneficente de Servidores Militares de Sergipe (Absmse), se pronunciaram sobre a decisão. “O coronel Péricles quando estava no comando era um líder, não um chefe. Ele era conhecido pela liderança com a tropa, nos ouvia, não perseguia, convencia através da palavra”, salienta o sargento Jorge Vieira.

Comando

A equipe do Portal Infonet procurou o comando da Polícia para falar sobre o assunto, o coronel Carlos Pedroso explicou que não época não fazia parte do comando, mas recebeu com felicidade a notícia da comprovação da inocência do coronel Péricles.

“Fico feliz com o resultado, não é interessante ter na corporação nenhum dos militares que cause esse tipo de delito. Apesar do coronel Péricles ter uma posição contraria ao comando sempre acreditei na sua inocência. O coronel é uma pessoa afável e pacata e sabia que ele não tinha cometido nada daquilo.

Decisão

A equipe do Portal Infonet teve acesso à decisão do Juiz Diógenes Barreto que relata os fatos ocorridos no dia 6 de setembro de 2008. O inquérito policial militar é claro quando coloca que ao examinar as provas produzidas ficou comprovado que o coronel se dirigiu a chácara localizada no povoado Mosqueiro, no intuito de encontrar sua filha e que somente uma viatura policial compareceu ao local.

Confira na íntegra

O presente Inquérito Policial Militar foi instaurado para apurar um suposto delito militar praticado pelo Cel. PM José Péricles de Menezes Oliveira quando procurava por sua filha Mariana, menor de idade, a qual supostamente se encontrava desaparecida. Entretanto, examinando as provas produzidas durante a instrução do procedimento inquisitorial, percebe-se que o investigado se dirigiu a uma chácara localizada no povoado Mosqueiro, nesta capital, no intuito de encontrar sua filha que, segundo informações do Sr. Felipe, lá se encontrava com o namorado, Luís Antônio de Luca, o Luisinho. Ocorre que, chegando na referida chácara, após diversas tentativas, não conseguiu falar com as pessoas que se encontrava dentro do imóvel, em virtude da altura do volume do som, sendo que, ao perceber o portão escorado por um pedaço de pau, tentou visualizar, afastando o portão, se a sua filha se encontrava, momento em que o portão veio a cair, fato que ocasionou a fúria do pai de Luisinho, que ameaçou chamar a imprensa e alegou que foi o investigado quem derrubou o portão, tendo o Cel. José Péricles chamado a viatura do Tenente Eron que compareceu ao local após a saída do investigado para acalmar os ânimos. Do exame pericial realizado no portão, não chegou a conclusão da causa da sua queda, não comprovado se já estava danificado ou se o investigado que derrubou.Além disso, somente uma viatura policial compareceu ao local, que foi a viatura que o Tenente Eron se encontrava, que somente foi acionado pelo Coronel após os ânimos ficarem exaltados. Assim, não há justa causa para a instauração de ação penal, impondo-se portanto, o arquivamento dos autos. Ante o exposto, acolho o parecer do representante do Ministério Público Militar, de fls. 251/254, para DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS, fulcrado no art. 25, § 2º, do CPPM.

Oficie-se ao Comando Geral do PMSE, encaminhando-lhe cópia desta decisão.

P.R.I.

Diógenes Barreto

Juiz(a) de Direito

 

Por Kátia Susanna

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