Condutor foi para a delegacia (Foto: Arquivo Infonet) |
No município de Itabaiana, policiais rodoviários federais do Grupo de Policiamento Tático (GPT) detiveram na noite da sexta-feira, 19, um homem conduzindo veículo com placa adulterada.
Durante fiscalização de enfrentamento a criminalidade, os agentes federais abordaram um Fiat/Strada, com placas de Sergipe, e durante a abordagem perceberam que a placa do veículo havia sido adulterada para enganar a fiscalização. O condutor, de 22 anos, foi detido e encaminhado a delegacia plantonista do município por crime previsto no artigo 311* do Código Penal.
* Art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º – Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.
§ 2º – Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
Fonte: PRF/SE
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