Manuleke: MP quer pena maior e defesa absolvição

Aurélio Belém e Manuleke: recurso na Câmara Criminal (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Não foi satisfatória nem para a defesa e nem também para o Ministério Público Estadual a sentença proferida pela juíza Elaine Celina Afra Santos Dutra, pela condenação a nove anos de prisão do moçambicano Daniel Manuleke, acusado de prática de estupro contra uma adolescente de 13 anos, crime que teria ocorrido no ano de 2013 durante um evento religioso da Igreja Presbiteriana no município de Salgado.

Ambos recorreram com apelação criminal, mas em campos divergentes. De um lado, o promotor Peterson Almeida, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itaporanga D´Ajuda, defende o aumento da pena, entendendo que, pela gravidade, o caso requer “uma pena mais consistente”.

Por outro lado, o advogado Aurélio Belém, que atuou no processo judicial na defesa de Manuleke, prima pela absolvição do acusado. Na ótica do advogado, o crime de estupro não ocorreu e destaca que conseguiu anexar provas documentais, testemunhais e técnicas que revelam que não se caracteriza como estupro o relacionamento que Manuleke teve com a adolescente durante o retiro espiritual promovido pela Igreja Presbiteriana.

O promotor Peterson Almeida analisa que ocorreu concurso formal, previsto no artigo 70 do Código Penal e, como consequência, a pena deve ser superior a nove anos de prisão. “De acordo com o artigo 70 do Código Penal, o concurso formal ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade”, explica o promotor. “As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos”, complementa, ao justificar o recurso pelo aumento da pena contra Manuleke.

O advogado Aurélio Belém rebate. “Houve apenas beijos e abraços e eles não passaram mais que cinco minutos no banheiro. O laudo indica que os vestígios encontrados na vítima não são compatíveis com o crime de estupro”, enalteceu. O advogado não tem dúvida que houve preconceito no julgamento. “Imperou, neste processo, quatro preconceitos porque Daniel é negro, africano, portador do vírus da Aids e filho adotivo”, desabafa o advogado. “Daniel é um menino de ouro, está concluindo curso de nível superior e tem namorada”, observou.

O caso passará por novo julgamento na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, composta por três desembargadores. Apesar de condenado na primeira instância, Manuleke aguarda julgamento dos recursos em liberdade, conforme benefício concedido  pela juíza Elaine Celina.

Por Cássia Santana

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