As mudanças anunciadas pelo governo para o setor imobiliário podem reduzir em mais de 30% o imposto de renda pago por quem troca de imóvel. É que a Medida Provisória cria um abatimento na base de cálculo do Imposto de Renda cobrado sobre ganho de capital na venda de imóveis. Por Ivan Valença
A medida, no entanto, só vale para bens comprados a partir de janeiro de 1996. Até dezembro de 1995, era permitido um abatimento semelhante referente a correção monetária.
Pelas novas regras, quem vender um imóvel residencial de qualquer valor e comprar outro num prazo de 180 dias está isento do pagamento do IR sobre ganho de capital. Mas esse benefício só poderá ser usado a cada cinco anos.
É aí que entra o redutor da base de cálculo. Se a pessoa tiver mais de um imóvel e quiser vender um deles logo depois de ter se beneficiado da isenção, ela poderá reduzir o valor do ganho da capital quando apurar o IR sobre a segunda venda.
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