A Receita Federal esclareceu ontem, 7, a informação de que, ao contrário do que o Governo Federal havia informado anteriormente, a dedução no Imposto de Renda de 2007 para os patrões de empregadas domésticas será de, no máximo, R$ 378.
A Medida Provisória 284, que permite ao empregador deduzir do Imposto de Renda parte da contribuição previdenciária paga a seu empregado doméstico, foi citada ontem pela ministra Nilcéia Freire, da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, que havia dito que o empregador poderia deduzir R$ 522 de seu imposto em 2007.
Este valor só seria alcançado considerando a contribuição sobre todo o ano de 2006. Assim, o empregador teria descontada a contribuição de 12% sobre um salário mínimo de R$ 300 – de janeiro a abril. E a contribuição de 12% sobre o novo valor do salário mínimo, de R$ 350, de maio a dezembro, somando ainda o 13º salário.
A Receita esclareceu então que a Medida Provisória não se aplica à contribuição sobre o 13º salário. Como define o artigo 3º da medida, ela só é válida sobre as contribuições a partir do próximo mês de abril.
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