A Receita Federal determinou que agora só podem ser abatidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente.
As contribuições feitas diretamente às instituições de assistência social não serão abatidas do valor do imposto devido.
O que preocupa a Receita Federal é que algumas instituições, para atrair mais doações, estão fazendo propagandas com o apelo de que as contribuições podem ser abatidas do IR. Pela legislação, os contribuintes e pessoa física podem reduzir até 6% do imposto.
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