Contribuinte pode optar por declaração completa ou simples

O programa para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (ano-base 2006) já foi disponibilizado pela Receita Federal. Portanto, o contribuinte deve optar pela prestação de contas por meio da declaração simplificada ou através da completa.

Simplificada

Se a escolha for pela declaração simplificada, a alternativa mais rápida é a declaração online, que só serve para aqueles que tiverem deduções abaixo de R$ 11.177,20. Para estes casos existe um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis e não se inclui a relação de despesas.

Completa

O contribuinte só pode optar pela declaração completa se tiver deduções comprovadas que ultrapassem os R$ 11.177,20, ou ainda que superem os 20% de rendimentos tributáveis.

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