Declarar-se isento é diferente de recadastrar CPF

Quem recadastra o CPF não está livre de fazer a DAI
A Declaração Anual de Isento (DAI) não é um recadastramento do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Como o próprio nome indica, a DAI é uma obrigação anual para quem está livre da declaração do Imposto de Renda.

Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada a fazer a Declaração de Ajuste Anual, chamada Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ou precisa fazer a Declaração Anual de Isento (DAI). A DIRPF precisa ser processada até o próximo dia 30 de abril. Já a DAI deverá ser feita no período de agosto a novembro de 2007.

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