Quem optar pela declaração simplificada não poderá informar o CPF dos seus dependentes no documento. Desta forma, quem tinha a intenção de fazer a simplificada para se beneficiar do desconto padrão vai obrigar os dependentes a fazer a declaração de isento no período que vai de agosto a novembro deste ano.
A única exceção fica com o cônjuge, que continua com espaço para a informação do número do CPF. Filhos com CPF que são dependentes de pais que optaram pela declaração simplificada terão de fazer a declaração de isento no segundo semestre ou entregar declaração até 30 de abril, pela forma simplificada ou online.
O contribuinte deve ficar atento, pois esta alteração não está entre os destaques anunciados como novidades pela Receita Federal para este ano, a exemplo da dedução de empregado doméstico e de um maior prazo para parcelar o Imposto de Renda devido.
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