CRCSE INFORMA – CONVITE

O CRCSE convida a Classe Contábil sergipana para participar da Palestra sobre: “Programo 1º Emprego”. Data: 23 de março de 2005 (quarta-feira), às 09h00 no Auditório do CRCSE. Palestrante: Drª Lourdes Correia de A. Neves (delegada Regional do Trabalho). Entrada Franca! Vagas Limitadas! Favor conformar presença pelo telefone: (0xx79) 211-2650.

 

V Encontro Nacional da Mulher Contabilista

O mega evento terá como tema central: “A Mulher Contabilista: Participando na Transformação da Sociedade” é o lema do “V Encontro Nacional da Mulher Contabilista”, que será realizado no período de 19 a 21 de maio, no Teatro Tobias Barreto, em Aracaju/SE. Contabilistas de todo o País participarão de um grande debate em torno de questões que envolvem o avanço da mulher no mercado de trabalho e o futuro da profissão.

Temas diversificados irão fomentar a reflexão sobre as práticas profissionais, por meio de palestras com especialistas em qualidade de vida, empreendedorismo, marketing estratégico, contabilidade, entre outras áreas. Venha participar deste grande evento!

Comissão Organizadora: Maria Clara Cavalcante Bugarim – Coordenadora, Maria Elvira da Costa, Maria Constança Carneiro Galvão, Marta Maria Ferreira Arakaki, Jeanne Carmem Ramos Luzeiro Figueira, Sandra Elvira Gomes Santiago e Tânia Moura da Silva. Mais informações na sede do CRCSE, ou pelo fone: (0xx79) 211- 6812/2650.

 

Compõe a base de calculo do Simples as receitas de venda de livros, jornais e periódicos?

Sim, pois a imunidade de que trata a Constituição Federal e uma imunidade objetiva, protegendo somente as mercadorias dos impostos que potencialmente as gravariam. Assim sendo a pessoa jurídica que aufere renda na venda de livros, jornais, e periódicos não possui imunidade. Uma livraria optante pelo Simples, por exemplo, terá obrigatoriamente, que computar na base de cálculo do Simples, a receita da venda de livros. Não haverá, entretanto, a cobrança de ICMS sobre a venda dos livros.

Prazo para a entrega da declaração

A Declaração deverá ser entregue até o dia 29 de abril de 2005. O serviço de recepção de declarações enviadas pela Internet, pelo telefone ou pelo sistema on-line será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 29 de abril.

 

Declaração apresentada após o prazo legal

Após o prazo legal, a declaração deverá ser apresentada pela Internet, ou, em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.

Fonte: Boletim do Empresário, edição de março de 2005

João Evangelista é jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, bacharel em Direito, pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário.
joaoevangelista@infonet.com.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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